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VITONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.962.764

VITON é marca registrada no INPI e pertence a TROPICAL ROOTS GESTAO DE BENS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2036. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas de mesa, águas gasosas, água mineral, aperitivos, bebidas isotônicas, coquetéis, extrato de frutas, extrato de vegetais, ginger ale, licores, limonadas, nectares de frutas, pós para bebidas, sodas, suco de tomate, sucos de frutas, sucos de vegetais, e xaropes para bebidas, sendo todos os produtos mencionados não alcoólicos.

Titular
  • TROPICAL ROOTS GESTAO DE BENS LTDA · RJ/BR
Procurador
Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
13/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2035 a 28/11/2036
com multa até 28/05/2037
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288705/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904