TRANSGALAMistaEncerrada
Processo 822.962.985
TRANSGALA é marca registrada no INPI e pertence a JOSE LOURENÇO PIMENTA ME, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta como encerrada na revista nº 2693, de 16/08/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
transporte de passageiros; transporte de viajantes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JOSE LOURENÇO PIMENTA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2693 | 16/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência do recurso 850210395471, de 13/09/2021. |
| 2693 | 16/08/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2636 | 13/07/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2619 | 16/03/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que nenhum dos documentos apresentados contém a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando. Adicionalmente, quanto a fatura mensal e às notas fiscais foram emitidas fora do período de investigação e |
| 2597 | 13/10/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/08/2022 · revista nº 2693