FINNA QUALITYNominativaEncerrada
Processo 822.966.794
FINNA QUALITY é marca registrada no INPI e pertence a M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/10/2008 e vale até 14/10/2028. Consta como encerrada na revista nº 2639, de 03/08/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidoout/2008
Classificação: o que esta marca protege
açucar, aletrias (massas), alcaparras alimentares (massas -), alimentares (sorvetes), amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de), amêndoas torradas amido (produtos de), para uso alimentar, arroz, aveia (alimentos a base de) aveia (farinha de-), aveia (flocos de -), aveia descascada, aveia moída,batata (farinha de-), para uso alimentício, bebidas ã base de cacau bebidas aã base de café, bebidas ã base de chocolate biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos, creme cracker, bolos, bolos (massa para), bombons brioches, cacau, cacau (produtos de-), cafá, café (preparações vegetais substituidos o-), café (sucedâneos de -), café verde (não torrado) canela (especiaria), caramelos (bombons, balas), cereais (preparações feitas com-), cereais secos (flocos de-), cevada (farinha de -), cevada esmagada, chä, chocolate, confeitos, cozinha (sal de), cravos-da-india, creme (culinária), creme gelados, cremesgelados (matérias para engrossas sorvetes e-), cuscuz (sêmola), espaguete especiarias,farinha (comida ãbase de-), farinha de milho, farinhamoída (produtos de) féculas de-) fécula parauso alimentarfeijões (farinha de -)fermento,fermento (pão sem-), flocos de aveia, flocos demilho, glúten para
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2639 | 03/08/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2623 | 13/04/2021 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2598 | 20/10/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2592 | 08/09/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2571 | 14/04/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639