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RICHESTER QUALITYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.966.824

RICHESTER QUALITY é marca registrada no INPI e pertence a M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/04/2008 e vale até 29/04/2028. Consta assim na revista nº 2469, de 02/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar * aletrias (massas), alcaparras alimentares (massas -), alimentares (sorvetes -), amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de -), amêndoas torradas, amido (produtos de -), par uso alimentar, arroz, aveia (alimentos a base de -) aveia (farinha de -) aveia (flocos de -) aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de -) para uso alimentício, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos, creme cracker, bolos (massa para -), bombons, brioches, cacau, cacau (produtos de -) café, café (preparações vegetais substituindo o -), café (sucedâneos de -), café verde (não torrado), canela (especiaria), caramelos (bombons, balas), cereais (preparações feitas com -), cereais secos (flocos de -), cevada (farinha de -) cevada esmagada, chá, chocolate, confeitos, cozinha (sal de -), cravos -da-índia, creme (culinária), cremes gelados, cremes gelados (matérias para engrossar sorvetes e -) cuscuz (sêmola), espaguete, especiarias, farinha (comida à base de -), farinha de milho, farinha moída (produtos de -), fécula para uso alimentar, feijões (farinha de -), fermento, fermento (pão sem -), flocos de aveia, flocos de mil

Titular
  • M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
30/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
29/04/2008
Vigência até
29/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/04/2027 a 29/04/2028
com multa até 29/10/2028
Última publicação
revista 2469
publicada em 02/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2131821
1994511PET.ELETRÔNICA: 810080154291 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/10/2008
1947Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1929230NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2018 · revista nº 2469