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KERITOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.970.325

KERITO é marca registrada no INPI e pertence a EUGÊNIO RAULINO KOERICH S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2037. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

eletrodomésticos incluídos nesta classe, tais como: secadores de cabelo, refrigeradores, fornos de microondas, fogões de cozinha, aparelhos de iluminação, ar condicionado, cafeteiras elétricas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EUGÊNIO RAULINO KOERICH S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA · SC/BR
Procurador
P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
26/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2036 a 15/05/2037
com multa até 15/11/2037
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1854351INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO 'INCLUÍDOS NESTA CLASSE' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896