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PRADAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.970.384

PRADA é marca registrada no INPI e pertence a PRADA S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2012 e vale até 14/02/2032. Consta assim na revista nº 2661, de 04/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2022
  6. Registro concedidofev/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

propaganda, gerência de negócios, administração de empresas, atividades de escritório, serviços de varejo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRADA S/A · LU
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
26/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
14/02/2012
Vigência até
14/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/02/2031 a 14/02/2032
com multa até 14/08/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Requerimento não provido (outros)IPAS533CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850130043353, de 13/03/2013, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
2189511PET.ELETRÔNICA: 850120044877 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 30/03/2012
2145Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2134351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661