HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VITALATNominativaEncerrada

Processo 822.971.763

VITALAT é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2017 e vale até 08/08/2027. Consta como encerrada na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

PRODUTOS LÁCTEOS EM GERAL; BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS, COM IOGURTES E POLPAS DE FRUTAS; BEBIDAS LÁCTEAS AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; ACHOCOLATADOS; LEITES CONDENSADOS; QUEIJOS TIPO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO; SOBREMESAS LÁCTEAS; GELÉIAS;

Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
PATRICIA DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
29/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
08/08/2017
Vigência até
08/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2026 a 08/08/2027
com multa até 08/02/2028
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
288919/05/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
287403/02/2026Notificação de caducidadeIPAS338
243108/08/2017Concessão de registroIPAS158
242023/05/2017Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902