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ALFAGUARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.972.310

ALFAGUARA é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA SCHWARCZ S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2008 e vale até 15/04/2028. Consta assim na revista nº 2457, de 06/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de instrução, formação; entretenimento, atividades esportivas e culturais; e, particularmente, serviços de edição e publicação em qualquer suporte, inclusive os eletrônicos, de índices, livros e textos, que não sejam textos publicitários; serviços de edição e publicação eletrônica on-line, através de redes mundiais de comunicações de índices, livros e textos, que não sejam textos publicitários.

Titular
  • EDITORA SCHWARCZ S.A. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
29/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
15/04/2008
Vigência até
15/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/04/2027 a 15/04/2028
com multa até 15/10/2028
Última publicação
revista 2457
publicada em 06/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1945Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2018 · revista nº 2457