PUNTO DE LECTURANominativaEncerrada
Processo 822.972.530
PUNTO DE LECTURA é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA SCHWARCZ S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2015 e vale até 15/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidodez/2015
Classificação: o que esta marca protege
papel, papelão e artigos destes materiais não compreendidos em outras classes; livros impressos, jornais, periódicos e revistas e, em geral todo tipo de publicações, produtos impressos, artigos de encadernação; fotografias, cromos, cartelas, etiquetas, transferências, flâmulas de papel e papelão, papelaria; adesivos (cola) para papelaria ou lar; material para artistas; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório, objetos de escritório e desenho (exceto os móveis); material didático ou pedagógico (exceto aparelhos); material plástico para embalagem (não compreendido em outras classes); baralhos, caracteres de imprensa; clichês; folhetos publicitários e catálogos.
- EDITORA SCHWARCZ S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2897 | 14/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2457 | 06/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2450 | 19/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2334 | 29/09/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897