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PUNTO DE LECTURANominativaEncerrada

Processo 822.972.557

PUNTO DE LECTURA é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA SCHWARCZ S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2015 e vale até 15/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de instrução, formação; entretenimento, atividades esportivas e culturais; e, particularmente, serviços de edição e publicação em qualquer suporte, inclusive os eletrônicos, de índices, livros e textos, que não sejam textos publicitários; serviços de edição e publicação eletrônica on-line, através de redes mundiais de comunicações de índices, livros e textos, que não sejam textos publicitários.

Titular
  • EDITORA SCHWARCZ S.A. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
29/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
15/12/2015
Vigência até
15/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/12/2024 a 15/12/2025
com multa até 15/06/2026
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Concessão de registroIPAS158
233429/09/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897