COPPOMistaMarca registrada
Processo 822.973.219
COPPO é marca registrada no INPI e pertence a COPPO - IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/03/2011 e vale até 09/03/2031. Consta assim na revista nº 2619, de 16/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2021
- Registro concedidomar/2011
Classificação: o que esta marca protege
açafrão (temperos), açucar, adoçantes naturais, aipo (sal de), alcaparras, amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de), amendoins (confeitos à base de), arroz, aveia (alimentos a base de) aveia (flocos de), batata (farinha de) para uso alimentício, baunilha (substância flavorizante), bebidas a base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos cream craker, bolos, bolos (massa para), bolos (pó para), bolos (substâncias flavorizantes para), bombons, brioches, cacau, café, canela (especiaria), caramelos (bombons, balas), carne (produtos para amaciar), cereais (preparações feitas com),cerais secos (flocos de), cerveja (vinagre de), cevada (farinha de), chá, chocolate, condimentos, congelado (iogurte), coockies, sal de cozinha, cravos da indía, produtos para engrossar o creme batido, cremes gelado, cuscuz (semola), decorações comestíveis para bolos, doces, empadas, espaguete, especiarias, extrato de malte para alimenttação, comida a base de farinha, farinha de milho, fermento, flocos de aveia, flocos demilho, geléia de frutas, gelo natural ou artificial, gengibre, glicose para uso alimentar, hortelã pimenta para confeitos, in
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COPPO - IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2619 | 16/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2096 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1926 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619