AVOCENTNominativaMarca registrada
Processo 822.975.653
AVOCENT é marca registrada no INPI e pertence a AVOCENT CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2524, de 21/05/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
periféricos de computador para acessar e controlar computadores e servidores diversos com um único teclado, monitor e "mouse"; periféricos de computador que permitam, a uma pluralidade de usuários, acessar e controlar, independentemente, uma pluralidade de computadores; periféricos de computador para acesso e controle-remotos de computadores ou servidores; "switches"; equipamentos de controle remoto para computadores; divisores de cabos e "switches" ativados por telefone; equipamentos e cabos de extensão e expansão para ligação de computadores com periféricos; teclados; monitores de vídeos e "mouses"; equipamentos de computador especificamente terminais de vídeo, monitores, placas interface e programas operacionais de computador; periféricos de computador; equipamentos de computador e programas associados para programação na tela de periféricos de computador; equipamentos e periféricos de computador para transmitir sinais de teclado, "mouse" e vídeo entre o computador local e um computador remoto em uma rede de comunicação de computadores; sistema de conexão de computador cliente/servidor, compreendendo equipamentos e programas de computador para conectar servidores; gabinetes de s
- AVOCENT CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2447 | 28/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2446 | 21/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1896 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1888 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 21/05/2019 · revista nº 2524