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AVOCENTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.975.653

AVOCENT é marca registrada no INPI e pertence a AVOCENT CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2524, de 21/05/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

periféricos de computador para acessar e controlar computadores e servidores diversos com um único teclado, monitor e "mouse"; periféricos de computador que permitam, a uma pluralidade de usuários, acessar e controlar, independentemente, uma pluralidade de computadores; periféricos de computador para acesso e controle-remotos de computadores ou servidores; "switches"; equipamentos de controle remoto para computadores; divisores de cabos e "switches" ativados por telefone; equipamentos e cabos de extensão e expansão para ligação de computadores com periféricos; teclados; monitores de vídeos e "mouses"; equipamentos de computador especificamente terminais de vídeo, monitores, placas interface e programas operacionais de computador; periféricos de computador; equipamentos de computador e programas associados para programação na tela de periféricos de computador; equipamentos e periféricos de computador para transmitir sinais de teclado, "mouse" e vídeo entre o computador local e um computador remoto em uma rede de comunicação de computadores; sistema de conexão de computador cliente/servidor, compreendendo equipamentos e programas de computador para conectar servidores; gabinetes de s

Titular
  • AVOCENT CORPORATION · US
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
31/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2524
publicada em 21/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1896Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1888351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/103.702 · 03/08/2000

Dados atualizados até 21/05/2019 · revista nº 2524