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BOART LONGYEARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.975.696

BOART LONGYEAR é marca registrada no INPI e pertence a LONGYEAR TM, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

fornecimento de serviços de profissionais especializados para indústrias de petróleo, gás ou mineradoras e indústrias relacionadas à perfuração, brocagem e escavação de túneis; vistorias, avaliações e inspeções geológicas, geofísicas e geoquímicas [serviços técnicos incluídos nesta classe]; serviços de mapeamento de prospecção; engenharia e "layout" de minas; serviços científicos e de pesquisa; exploração para indústrias de petróleo, gás ou mineradoras; projetos; serviços de engenharia; serviços de testemunho técnico.

Titular
  • LONGYEAR TM, INC. · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
31/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/01/2028 a 13/01/2029
com multa até 13/07/2029
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
254117/09/2019Petição de retificação não atendidaIPAS567O endereço está de acordo com o constante na petição de Alteração de nome, sede ou endereço 850160022217 deferida na RPI 2460, de 27/02/2018.
251119/02/2019Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818