BOART LONGYEARNominativaMarca registrada
Processo 822.975.696
BOART LONGYEAR é marca registrada no INPI e pertence a LONGYEAR TM, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2009 e vale até 13/01/2029. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
fornecimento de serviços de profissionais especializados para indústrias de petróleo, gás ou mineradoras e indústrias relacionadas à perfuração, brocagem e escavação de túneis; vistorias, avaliações e inspeções geológicas, geofísicas e geoquímicas [serviços técnicos incluídos nesta classe]; serviços de mapeamento de prospecção; engenharia e "layout" de minas; serviços científicos e de pesquisa; exploração para indústrias de petróleo, gás ou mineradoras; projetos; serviços de engenharia; serviços de testemunho técnico.
- LONGYEAR TM, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2555 | 24/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2541 | 17/09/2019 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | O endereço está de acordo com o constante na petição de Alteração de nome, sede ou endereço 850160022217 deferida na RPI 2460, de 27/02/2018. |
| 2511 | 19/02/2019 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2505 | 08/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818