HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ALYA ECOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.977.214

ALYA ECO é marca registrada no INPI e pertence a M&G FIBRAS BRASIL S/A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2010 e vale até 26/10/2030. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

bermudas; blazers; calças; calças compridas; calções de banho; calções de banho [sungas]; camisas; camisetas; casados; colarinhos postiços; gravatas; jaquetas; lenços de pescoço; meias; meias de homem; meias que absorvem a transpiração; paletós; pijamas; roupões de banho; saias; ternos e uniformes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.127.5.1
Titular
  • M&G FIBRAS BRASIL S/A · PE/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
01/02/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
26/10/2010
Vigência até
26/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2029 a 26/10/2030
com multa até 26/04/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2077Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2070351
2057Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - M&G POLIÉSTER S.A.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618