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SP SUL PETRÓLEOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.977.613

SP SUL PETRÓLEO é marca registrada no INPI e pertence a SUL PETROLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/08/2020 e vale até 18/08/2030. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidoago/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista e importação de produtos petroquímicos em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.426.11.127.5.1
Titular
  • SUL PETROLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS LTDA · SP/BR
Procurador
JOSE RICARDO GONCALVES AZENHA

Dados do processo

Depósito
02/02/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
18/08/2020
Vigência até
18/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/08/2029 a 18/08/2030
com multa até 18/02/2031
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
270218/10/2022Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
261916/03/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
258918/08/2020Concessão de registroIPAS158
257619/05/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759