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GRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.978.814

GR é marca registrada no INPI e pertence a PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2015 e vale até 14/04/2025. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

ALIMENTO PARA GADO (FORRAGEM); ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; ANIMAIS (ALIMENTO PARA -) CONFINADOS; ANIMAIS (FARINHA PARA -); ANIMAIS (OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA -); ANIMAIS (PRODUTOS PARA A ENGORDA DE -); ANIMAIS (SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA -); ANIMAIS (TORTA PARA -); ANIMAIS VIVOS; VIVOS (ANIMAIS -).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.326.4.727.5.1
Titular
  • PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA · SP/BR
Procurador
MARGARETE RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
02/02/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
14/04/2015
Vigência até
14/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2024 a 14/04/2025
com multa até 14/10/2025
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
231014/04/2015Concessão de registroIPAS158
230110/02/2015Deferimento do pedidoIPAS029
1854241PED. 822493160.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810