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NEORISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.979.314

NEORIS é marca registrada no INPI e pertence a CEMEX, S.A.B. DE C.V., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/05/2007 e vale até 22/05/2027. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

academias [educação], aluguel de fitas de vídeo e/ou aparelhos de rádio ou televisão, serviços de bibliotecas ambulantes, serviços de educação, organização e administração de conferências e/ou congressos e/ou seminários e/ou simpósios e/ou colóquios e/ou cursos de oposições; ensino, cursos por correspondência, informações em matéria de educação, educação, exames pedagógicos, organização de exposições com fins culturais e/ou educativos, empréstimos de livros, produção de filmes e/ou películas, publicação de livros e montagem de programas de televisão e radiofônicos, enfocando principalmente as telecomunicações, computação, informática e o setor da construção e petroquímica

Titular
  • CEMEX, S.A.B. DE C.V. · MX
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
02/02/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
22/05/2007
Vigência até
22/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/05/2026 a 22/05/2027
com multa até 22/11/2027
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276823/01/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista o cumprimento da exigência não ter sido satisfatório: procuração não contém poderes para receber citações, conforme determina Art. 217 da LPI; não está claro que os signatários da cedente e da cessionária têm poderes para representar as respectivas empresas.
275631/10/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Comprove que os signatários da cedente e da cessionária têm poderes para representar as respectivas empresas. Reapresente procuração com poderes para representar o requerente administrativa e judicialmente no INPI, inclusive para receber citações, conforme art. 217 da LPI.
274912/09/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
273613/06/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Conforme item 8 do Manual de Marcas, o pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária. Apresente procuração, por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI, conforme art. 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

MX · 461468 · 06/12/2000

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808