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NAGRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.980.657

NAGRA é marca registrada no INPI e pertence a KUDELSKI S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2026. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de recebimento e emissão de programas para televisão para ou de livre acesso; serviços de recebimento e emissão de dados através de telecomunicação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.1.127.5.1
Titular
  • KUDELSKI S.A. · CH
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

Dados do processo

Depósito
17/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
11/07/2006
Vigência até
11/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/07/2025 a 11/07/2026
com multa até 11/01/2027
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1853Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879