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BIOLIGONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.983.028

BIOLIGO é marca registrada no INPI e pertence a INGREDION INCORPORATED, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2423, de 13/06/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas funcionais incluídas nesta classe, compostas de igredientes alimentícios prebióticos e de oligossacarídeos obtidos a partir da hidrólise de polissacarídeos ou geração enzimática.

Titular
  • INGREDION INCORPORATED · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
18/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2423
publicada em 13/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2384, de 13/09/2016, tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 850160215542, de 28/09/2016, ter ocasionado incorreção no nome do titular.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2368, de 24/05/2016, por incorreção no nome do titular.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/06/2017 · revista nº 2423