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GRODANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.985.373

GRODAN é marca registrada no INPI e pertence a ROCKWOOL INTERNATIONAL A/S, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2006 e vale até 22/08/2026. Consta assim na revista nº 2877, de 24/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

cubos, lâminas e buchas feitos de fibras minerais e para uso como meio de propagação para sementes e plantas ou como camadas de irrigação com relação ao crescimento das plantas

Titular
  • ROCKWOOL INTERNATIONAL A/S · DK
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
19/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2025 a 22/08/2026
com multa até 22/02/2027
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2121565CED.2 - ROCKWOOL A/S CED.1 - GRODAN A/S
2120796TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2118 DE 09/08/2011, PARA REEXAME DA MATERIA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877