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KIDIBOOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.985.462

KIDIBOO é marca registrada no INPI e pertence a SAVENCIA SA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2017 e vale até 12/12/2027. Consta assim na revista nº 2449, de 12/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

LEITE, QUEIJO E LATICÍNIOS, A SABER, MANTEIGA;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.129.1.13
Titular
  • SAVENCIA SA · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
19/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
12/12/2017
Vigência até
12/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2026 a 12/12/2027
com multa até 12/06/2028
Última publicação
revista 2449
publicada em 12/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244912/12/2017Concessão de registroIPAS158
239820/12/2016Deferimento do pedidoIPAS029
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
1925241006442358, 816487472, 816879770, 817823859, 818066261, 818069937, 818744332, 818488980, 820118206, 821197517, 821253760, 821558137, 822442957, 821597213, 821615432, 821615440, 821619462, 821679791, 821751662, 821751670, 821751689, 822184117, 816666539, 816678731, 818277823, 818859431, 818859440, 819379727, 820221520, 820489220, 820611913, 820750093, 821303724, 821516914, 821676156

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 00/3.003,448 · 19/01/2000

Dados atualizados até 12/12/2017 · revista nº 2449