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SPA DA PELENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.986.434

SPA DA PELE é marca registrada no INPI e pertence a L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/08/2020 e vale até 11/08/2030. Consta assim na revista nº 2679, de 10/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoago/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, águas de cheiro, algodão, almíscar, âmbar, leite de amêndoas, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, óleo de bergamota, preparações bronzeadoras, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, óleos essenciais de cedro, produtos cosméticos para os cílios, cílios postiços, cremes para clarear a pele, cosméticos em geral, estojos de cosméticos, cremes, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, extratos de flores, mistura de fragrância, ionona, loções cosméticas, maquiagem para o rosto, óleos para uso cosmético, perfumes, pomadas, tinturas cosméticas, xampus, unhas postiças.

Titular
  • L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA · PR/BR
Procurador
CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
19/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
11/08/2020
Vigência até
11/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/08/2029 a 11/08/2030
com multa até 11/02/2031
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Concessão de registroIPAS158
258307/07/2020Deferimento do pedidoIPAS029Em cumprimento a decisão exarada pelo TRF 4ª Região - MARCA NOMINATIVA "SPA DA PELE" PARA PRODUTOS. É registrável a marca constituída de sinais evocativos ou sugestivos. Caso da marca nominativa "SPA DA PELE" para produtos de beleza e/ou tratamento de saúde. Ação Ordinária nº 5004305-13.2012.4.04.7003 ? 2ª VF Maringá/PR ? TRF 4ª Região / STJ / Processo INPI 52400.041078/2012-17
258307/07/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 5004305-13.2012.4.04.7003 ? 2ª VF Maringá/PR ? TRF 4ª Região / STJ / Processo INPI 52400.041078/2012-17 / Marca: 822.986.434 ? SPA DA PELE // Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de acórdão do TRF 4ª Região, processo citado, que, em suma: [Fundamentação: ??Por fim, é de glosar-se a sentença no que toca à determina
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679