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BARUDANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.987.791

BARUDAN é marca registrada no INPI e pertence a KABUSHIKIKAISHA BARUDAN, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

kabushikikaisha barudan, na qualidade de titular do pedido de registro em questão, vem, respeitosamente, esclarecer que a especificação completa de seus produtos é: "aparelhos e instrumentos de análise física e química; aparelhos e instrumentos de medição; máquinas e aparelhos de distribuição ou controle elétrico; baterias; instrumentos de medição elétricos e magnéticos; fios e cabos elétricos; aparelhos e instrumentos fotográficos; aparelhos e instrumentos cinematográficos; aparelhos e instrumentos óticos; máquinas de fac-símile; aparelhos de televisão; rádios; aparelhos portáteis de radiocomunicação; gravadores de fita; câmaras de vídeo; aparelhos de disco de vídeo; gravadores de vídeo; apagadores magnéticos de fita; limpadores magnéticos de fita; apagadores magnéticos de cabeçote; limpadores magnéticos de cabeçote; fitas para gravadores de fita; fitas de vídeo; vedadores de calor de alta freqüência; detectores magnéticos de objetos; caixas protetoras para discos magnéticos; circuitos eletrônicos, discos magnéticos, fitas magnéticas, "cd-rom"e discos óticos com programas para computador eletrônicos (incluindo programas para controle de máquinas de bordado); programas eletrônicos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KABUSHIKIKAISHA BARUDAN · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1857351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519