MARC ECKONominativaMarca registrada
Processo 822.988.224
MARC ECKO é marca registrada no INPI e pertence a JOINT TRADEMARK HOLDINGS, LLC, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2026. Consta assim na revista nº 2877, de 24/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojul/2006
Classificação: o que esta marca protege
preparações cosméticas para banho, aditivos para águas de banho cosméticas, loções após-barba, óleos e talcos para bebês, bálsamos [exceto para uso medicinal], óleos para banho, pós para banho, sais para banho, cremes de limpeza, leite de limpeza para toalete, creme de limpeza para pele, sais cosméticos para banho, pomada de uso cosmético, água de colônia, gel para massagem, mousse para cabelo, óleo para cabelo, spray para o cabelo, fixador para cabelo, cremes para as mãos, bálsamo para os lábios, esmalte de unha, removedor de esmalte de unha, óleo para massagem, perfume, perfumes em óleo, perfumes em pó, sachês para perfumar roupas, loção refrescante para a pele, leite de limpeza para a pele, leite para a pele, filtro solar em creme, filtro solar em loção, talco para toalete, água de toalete, sabonetes e xampus.
- JOINT TRADEMARK HOLDINGS, LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2877 | 24/02/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2190 | — | 565 | CED.1 - YAKIRA L.L.C. |
| 2190 | — | 745 | PET (WB) 850120216677 DE 11/12/12, DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVES DA PET (WEB) 810100276152 DE 06/01/2010. INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. |
| 2189 | — | 796 | RPI 2186 DE 27/11/2012, TENDO EM VISTA O EXAME DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA NO PROCESSO 822420422. AVISO QUE A PET DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA TEM QUE SER PROTOCOLADA EM CADA PROCESSO SEPARADAMENTE.FAVOR REQUERER EM SEPARADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS. INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877