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IBANCOMistaEncerrada

Processo 822.991.640

IBANCO é marca registrada no INPI e pertence a ITAÚ UNIBANCO S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de administração de negócios financeiros; serviços de captação de poupança; serviços de capitalização e de previdência privada; serviços de cartão de crédito, de débito e de despesa; serviços de crédito imobiliário e de arrendamento mercantil; serviços de financiamento e de investimento de capital; gerência de fundos; serviços de intermediação de crédito; serviços de empréstimo para bens de consumo; serviços financeiros de segurança, de acesso, de autorização e de identificação para cartão de crédito; operações compromissadas de "swap " rurais e de câmbio; operações de fundos; prestação de serviços bancários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ITAÚ UNIBANCO S.A. · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282818/03/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
273430/05/2023Notificação de caducidadeIPAS338
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224407/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841

IBANCO — processo 822991640 no INPI