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LANBOXUSA.COMNominativaEncerrada

Processo 822.993.082

LANBOXUSA.COM é marca registrada no INPI e pertence a ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A. (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2015 e vale até 26/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2870, de 06/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidomai/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

liberação alfandegária de mercadorias - logística nacional para cargas importadas e exportadas - representação comercial aduaneira e de empresas no brasil e no exterior - trâmite e desembaraço aduaneiro para importação e exportação - estabelecimento nos usa para recebimento de mercadorias com o fim de serem remetidas ao brasil - estabelecimento no exterior para distribuição de mercadorias exportadas do brasil com o fim de serem remetidas ao destino final.

Titular
  • ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A. (BR/SP)
Procurador
GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
07/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
26/05/2015
Vigência até
26/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/05/2024 a 26/05/2025
com multa até 26/11/2025
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E
286930/12/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2857, de 07/10/2025. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
285707/10/2025Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de anotação de limitação ou ônus foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do protocolo da petição. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E G

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870