LANBOXUSA.COMNominativaEncerrada
Processo 822.993.082
LANBOXUSA.COM é marca registrada no INPI e pertence a ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A. (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2015 e vale até 26/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2870, de 06/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidomai/2015
Classificação: o que esta marca protege
liberação alfandegária de mercadorias - logística nacional para cargas importadas e exportadas - representação comercial aduaneira e de empresas no brasil e no exterior - trâmite e desembaraço aduaneiro para importação e exportação - estabelecimento nos usa para recebimento de mercadorias com o fim de serem remetidas ao brasil - estabelecimento no exterior para distribuição de mercadorias exportadas do brasil com o fim de serem remetidas ao destino final.
- ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A. (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2870 | 06/01/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2870 | 06/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E |
| 2869 | 30/12/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2857, de 07/10/2025. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2857 | 07/10/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de anotação de limitação ou ônus foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do protocolo da petição. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item |
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E G |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870