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GAMEMAXMistaEncerrada

Processo 822.993.708

GAMEMAX é marca registrada no INPI e pertence a INTERNATIONAL CURRENCY TECHNOLOGIES CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta como encerrada na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

máquinas distribuidoras automáticas, para contar e separar dinheiro tais como: máquinas de câmbio de moedas estrangeiras, caixas eletrônicos, máquinas de contar dinheiro (cédulas e moedas), máquinas de moedas, máquinas de recebimento de dinheiro, receptores de notas e moedas, validadores de dinheiro, máquinas de trocar moedas, máquinas vendedoras automáticas, máquinas de emissão de cartões, impressoras de bilhetes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INTERNATIONAL CURRENCY TECHNOLOGIES CORPORATION · TW
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
247329/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
247008/05/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519