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MONTEZANOMistaEncerrada

Processo 822.993.910

MONTEZANO é marca registrada no INPI e pertence a RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/09/2016 e vale até 27/09/2026. Consta como encerrada na revista nº 2722, de 07/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS MISTAS, VINHOS COMPOSTOS, BEBIDAS DESTILADAS SIMPLES E COMPOSTAS, LICORES, E AMARGOS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2326.7.2527.5.1
Titular
  • RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
27/09/2016
Vigência até
27/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2025 a 27/09/2026
com multa até 27/03/2027
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272207/03/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
271013/12/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
265921/12/2021Notificação de caducidadeIPAS338
255631/12/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
241518/04/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722