HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RESTAURANTE TOCA DA TRAÍRA O REI DO PINTADOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.994.720

RESTAURANTE TOCA DA TRAÍRA O REI DO PINTADO é marca registrada no INPI e pertence a CHURRASCARIA BOI NA PRAIA DA BARRA LTDA (BR/RJ), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

restaurantes

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.128.193.9.1
Titular
  • CHURRASCARIA BOI NA PRAIA DA BARRA LTDA (BR/RJ)
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
08/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231412/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2054565CED.- TABERNA DO PINTADO LTDA
1920565CED.1 - TABERNA DO PEIXE BAR E RESTAURANTE LTDA ME

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898