UNIQUEMistaEncerrada
Processo 822.995.115
UNIQUE é marca registrada no INPI e pertence a UNIQUE AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta como encerrada na revista nº 2744, de 08/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
administração (assessoria para -) de empresas comerciais ou industriais administração (assessoria para -) empresarial administração de pessoal (consultoria de -) administração e consultoria empresarial análise de custo assessoria de gerenciamento de negócios auditoria avaliações (orçamento e -) de negócios compilação de informação em bancos de dados de computador consultoria de administração de pessoal consultoria de administração empresarial consultoria de organização de negócios consultoria profissional contabilidade contas (elaboração de extratos de -) custo (análise de -) guarda-livros imposto de renda (preparação de declarações de -) industriais (assessoria para administração de empresas comerciais ou -) informações sobre negócios orçamentos e avaliações de negócios profissional (consultoria -)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UNIQUE AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2744 | 08/08/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2695 | 30/08/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2692 | 09/08/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2649 | 13/10/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744