HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

UNIQUEMistaEncerrada

Processo 822.995.115

UNIQUE é marca registrada no INPI e pertence a UNIQUE AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta como encerrada na revista nº 2744, de 08/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

administração (assessoria para -) de empresas comerciais ou industriais administração (assessoria para -) empresarial administração de pessoal (consultoria de -) administração e consultoria empresarial análise de custo assessoria de gerenciamento de negócios auditoria avaliações (orçamento e -) de negócios compilação de informação em bancos de dados de computador consultoria de administração de pessoal consultoria de administração empresarial consultoria de organização de negócios consultoria profissional contabilidade contas (elaboração de extratos de -) custo (análise de -) guarda-livros imposto de renda (preparação de declarações de -) industriais (assessoria para administração de empresas comerciais ou -) informações sobre negócios orçamentos e avaliações de negócios profissional (consultoria -)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • UNIQUE AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES · SP/BR
Procurador
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
08/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
269530/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
269209/08/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
264913/10/2021Notificação de caducidadeIPAS338
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744