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LIGHT TECHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.997.363

LIGHT TECH é marca registrada no INPI e pertence a LIGHT TECH ILUMINAÇÃO LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta assim na revista nº 2458, de 14/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

difusores de luz; dispositivos de proteção para iluminação; elétricas (lâmpadas -); iluminação (aparlehos e instalações de -); lâmpadas para iluminação; lustres; tubos luminosos para iluminação; tubos para descargas elétricas, para iluminação; iluminação via fibra-óptica.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • LIGHT TECH ILUMINAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/01/2027 a 29/01/2028
com multa até 29/07/2028
Última publicação
revista 2458
publicada em 14/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2200821
2087560SEDE ALTERADA. EXAMINADA PET. (WB) Nº 810080148208 DE 26/09/2008.
2086560SEDE ALTERADA. PET. (WB) Nº 810080148206 DE 26/09/2008.
2085560SEDE ALTERADA. PET. (WB) Nº 810080148204 DE 26/09/2008.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458