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FURPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.997.517

FURP é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2520, de 24/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

analgésicos, produtos farmacêuticos, tranquilizantes, medicamentos para eliminar a febre, anti-sépticos, anestésicos, preparações de vitaminas, antineoplásicos, anti-helmíntico, broncodilatadores, antibióticos, antiespasmódicos, reposição hidroeletrolítica, anti-hipertensivos, anticonvulsivantes, antiácidos e antiulcerosos, antianginosos e vasodilatadores, descongestionante nasal, eletrólitos simples, neurolépticos, antidiabéticos, hansenostáticos, hormônios, ansiolíticos, antiinflamatórios e antireumáticos, antiviróticos, glicosídeos cardíacos, tuberculostáticos, hipnóticos, profiláticos da cárie, diuréticos, reidratantes, antiácidos, antieméticos e antinauseantes, antiparasitários, antinfecciosos tópicos, colírios, ocitócitos, polivitamínicos sem minerais, sulfas, antianêmicos, monovitaminas, polivitamínicos com minerais.

Titular
  • FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
09/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2520
publicada em 24/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252024/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1854351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2019 · revista nº 2520