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ALACENAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.997.533

ALACENA é marca registrada no INPI e pertence a ALICORP S.A.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2398, de 20/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

caldos de carne e de vegetais, óleos e gorduras comestíveis, frutas e legumes em conserva, patês, peixe, aves e caça.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.3.126.4.85.7.15.7.128.7.11
Titular
  • ALICORP S.A.A. · PE
Procurador
Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
09/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2398
publicada em 20/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1854351INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS O ITEM "PATÊS", RETIRADO DO PED. 822997541 POR NÃO PERTENCER À CLASSE NCL(7) 30.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/12/2016 · revista nº 2398