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CASA DOS QUEIJOS O QUEIJÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.999.455

CASA DOS QUEIJOS O QUEIJÃO é marca registrada no INPI e pertence a M.M. DE SAQUAREMA DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/08/2016 e vale até 09/08/2026. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

queijos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.5.78.3.8
Titular
  • M.M. DE SAQUAREMA DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS LTDA · RJ/BR
Procurador
GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
12/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
09/08/2016
Vigência até
09/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/08/2025 a 09/08/2026
com multa até 09/02/2027
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Concessão de registroIPAS158
237221/06/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
232925/08/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267?Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?SUA MELHOR CASA DE QUEIJOS? considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas.?
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855