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PISOCENTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.000.460

PISOCENTER é marca registrada no INPI e pertence a PISOCENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2007 e vale até 21/02/2027. Consta assim na revista nº 2412, de 28/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

loja de materiais de construção em geral, pisos, carpetes, persianas, box para banheiro, tacos, decorflex, paviflex, azulejos, forraçòes, lâminas p/assoalhos, parquet, borracha pastilhada p/ escada, assoalho de materiais nobres e forros de pvc

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • PISOCENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME · SC/BR
Procurador
ROSANGELA HASSE DA SILVA

Dados do processo

Depósito
21/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
21/02/2007
Vigência até
21/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/02/2026 a 21/02/2027
com multa até 21/08/2027
Última publicação
revista 2412
publicada em 28/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1885Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1885295ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1881, DE 23/01/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
1881150PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI
1843351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2017 · revista nº 2412