REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃONominativaMarca registrada
Processo 823.001.040
REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2026. Consta assim na revista nº 2391, de 01/11/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidojul/2006
Classificação: o que esta marca protege
agências de informações comerciais agências de publicidade [agências de propaganda] aluguel de espaço publicitário comerciais (assessoria para administração de empresas -) ou industriais comerciais de rádio estatísticas (informações -) exibições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários informações comerciais (agências de -) mercadológicas (pesquisas -) opinião (pesquisa de -) publicação de textos de publicidade publicitárias (preparação de colunas -) pesquisas de opinião
- SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1855 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1843 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/11/2016 · revista nº 2391