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REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.001.040

REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2026. Consta assim na revista nº 2391, de 01/11/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

agências de informações comerciais agências de publicidade [agências de propaganda] aluguel de espaço publicitário comerciais (assessoria para administração de empresas -) ou industriais comerciais de rádio estatísticas (informações -) exibições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários informações comerciais (agências de -) mercadológicas (pesquisas -) opinião (pesquisa de -) publicação de textos de publicidade publicitárias (preparação de colunas -) pesquisas de opinião

Titular
  • SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A · PR/BR
Procurador
ANTONIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
21/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2025 a 25/07/2026
com multa até 25/01/2027
Última publicação
revista 2391
publicada em 01/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1855Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1843351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/11/2016 · revista nº 2391