HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.001.059

REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/05/2007 e vale até 22/05/2027. Consta assim na revista nº 2424, de 20/06/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

apresentações de espetáculos ao vivo; colóquios (organização e apresentação de -); competições desportivas (organização de -); conferências (organização e apresentação de -); cursos de treinamento prático [demonstração]; cursos [ensino]; divertimento [lazer]; educação (informações sobre - [instrução]; espetáculos; exibições (organização de -) para fins culturais ou educativos; filme (produção de -); filme (produção de -) em fitas de vídeo; produção de filme em fitas de vídeo; produção de shows; programas para rádio e televisão (produção de -); rádio (programas de entretenimento pelo -); rádio e televisão (produção de programas para -); televisão (espetáculos de entretenimento pela -); televisão (produção de programas para rádio e -)

Titular
  • SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A · PR/BR
Procurador
ANTONIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
21/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
22/05/2007
Vigência até
22/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/05/2026 a 22/05/2027
com multa até 22/11/2027
Última publicação
revista 2424
publicada em 20/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1898Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1888351
1843241PED.822583100

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2017 · revista nº 2424