REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃONominativaMarca registrada
Processo 823.001.059
REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/05/2007 e vale até 22/05/2027. Consta assim na revista nº 2424, de 20/06/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
apresentações de espetáculos ao vivo; colóquios (organização e apresentação de -); competições desportivas (organização de -); conferências (organização e apresentação de -); cursos de treinamento prático [demonstração]; cursos [ensino]; divertimento [lazer]; educação (informações sobre - [instrução]; espetáculos; exibições (organização de -) para fins culturais ou educativos; filme (produção de -); filme (produção de -) em fitas de vídeo; produção de filme em fitas de vídeo; produção de shows; programas para rádio e televisão (produção de -); rádio (programas de entretenimento pelo -); rádio e televisão (produção de programas para -); televisão (espetáculos de entretenimento pela -); televisão (produção de programas para rádio e -)
- SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1898 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1888 | — | 351 | — |
| 1843 | — | 241 | PED.822583100 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/06/2017 · revista nº 2424