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CASILLO ADVOGADOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.001.130

CASILLO ADVOGADOS é marca registrada no INPI e pertence a JOÃO CASILLO, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/04/2008 e vale até 29/04/2028. Consta assim na revista nº 2543, de 01/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços jurídicos relacionados principalmente no segmento empresarial tais como: consultoria empresarial, consultoria administrativa, legislação tributária, auditoria legal, assessoria para administração empresarial.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.1.8
Titular
  • JOÃO CASILLO · PR/BR
Procurador
Patrícia de Barros Correia Casillo

Dados do processo

Depósito
21/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
29/04/2008
Vigência até
29/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/04/2027 a 29/04/2028
com multa até 29/10/2028
Última publicação
revista 2543
publicada em 01/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1947Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1944351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2019 · revista nº 2543