MIL IGLÚ PICOLÉ DE COCO COM COBERTURA DE CHOCOLATEMistaMarca registrada
Processo 823.002.284
MIL IGLÚ PICOLÉ DE COCO COM COBERTURA DE CHOCOLATE é marca registrada no INPI e pertence a BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2026. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
sorvete
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2667 | 15/02/2022 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2595 | 29/09/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2546 | 22/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Os encartes apresentados não apresentam datas, nem códigos, o que impossibilita fazer a associação dos produtos com os itens descritos nas notas fiscais anexadas à manifestação original. Observe que, de acordo com o item 6.5.3 do Manual de Marcas, todas as provas devem estar datadas. Assim, cumpra a exigência em caráter final, anexando provas indubitáveis sobre o uso da marca. |
| 2532 | 16/07/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | A embalagem anexada, apesar de conter a imagem da marca tal como foi registrada, não apresentada data, o que impossibilita fazer a correlação com as notas fiscais apresentadas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667