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KOREKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.002.470

KOREK é marca registrada no INPI e pertence a SNAP-ON INCORPORATED, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/07/2008 e vale até 01/07/2028. Consta assim na revista nº 2477, de 26/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

aparelhos, partes e acessórios para reparo de corpos e estruturas de veículos danificados compreendendo alinhadores de estruturas e corpos, unidades de formação e reparo, partes dos mesmos e ferramentas para uso com estes, e ativadores incluindo unidades pneumáticas, hidráulicas, mecânicas e manuais [máquina/ parte de máquina].

Titular
  • SNAP-ON INCORPORATED · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/07/2027 a 01/07/2028
com multa até 01/01/2029
Última publicação
revista 2477
publicada em 26/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2073560SEDE ALTERADA.
2072565CED.1 - SNAP-ON TECHNOLOGIES, INC. EM RETIFICAÇÃO À CESSÃO PUBLICADA NA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR INCORREÇÃO NO TITULAR, GERADA POR INCONSISTÊNCIA NA FERRAMENTA DE BUSCAS DO SISTEMA.
1956Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/06/2018 · revista nº 2477