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MGMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.002.560

MGM é marca registrada no INPI e pertence a METRO-GOLDWYN-MAYER LION CORP., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2018 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2452, de 02/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojan/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

filmes cinematográficos, cassetes de vídeo pré-gravados; fitas de vídeo e de áudio pré-gravados; discos de vídeo e dvds pré-gravados; gravações de som e outros materiais audio-visuais; programas de software de computador e cd-roms; jogos de computador e cartuchos de jogos de computador, cassetes, programas, fitas e cd-roms; cassetes de jogos de computador e de vídeo e cartuchos adaptados para uso com receptores de televisão, máquinas de saída de vídeo, software e hardware de computador para jogos de computador interativos e de multimídia.

Titular
  • METRO-GOLDWYN-MAYER LION CORP. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2027 a 02/01/2028
com multa até 02/07/2028
Última publicação
revista 2452
publicada em 02/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245202/01/2018Concessão de registroIPAS158
244805/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
241518/04/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente ?MEANS GREAT MOVIES", considerado irregistrável à luz do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado arquivo da marca em formato digital conforme disposto no Manual de Marcas (http://www.manualdemarcas.inpi.gov.
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
1975230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452