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FARMACITYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.002.810

FARMACITY é marca registrada no INPI e pertence a ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/02/2008 e vale até 19/02/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços dedistribuição e comercialização de medicamentos em geral, de artigos de perfumaria e toucador e de higiene

Titular
  • ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA · RJ/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
19/02/2008
Vigência até
19/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/02/2027 a 19/02/2028
com multa até 19/08/2028
Última publicação
revista 2461
publicada em 06/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2200821
1979511PET.ELETRÔNICA: 810080108671 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 09/04/2008
1937Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1927351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461