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ANJO SUPERLIGHTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.003.159

ANJO SUPERLIGHT é marca registrada no INPI e pertence a ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA., na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

aglutinantes para tintas alumínio (pó de -) para pinturas alumínio (tintas de -) apresto (tintas para -) brancos [matérias corantes ou tintas] chassis de veículos (revestimento de proteção para -) esmaltes para tintas lacas lacas (redutores para -) ocas [massa plástica] pigmentos preservativos contra a ferrugem revestimentos [tintas] substâncias secantes para pintura [sicativos] tintas *

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA. · SC/BR
Procurador
FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
14/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1908560NOME ALTERADO.
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1842351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636