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GRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.003.450

GR é marca registrada no INPI e pertence a G.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSP. ROD. LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2017 e vale até 04/07/2027. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

areia (com exceção de areia para fundição), argamassa para construção, armaduras para construção não metálicas, cimento (placas de -), cimento (postes de -), cimento (rebocos de -) à prova de fogo, coberturas [revestimentos] não metálicas [construção], concreto (partes de construção em -), estruturas [vigamentos] não metálicas [construção], refratários (materiais -), vigamentos não metálicos [construção], vigas não metálicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.426.2.726.7.2527.5.1
Titular
  • G.R. EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSP. ROD. LTDA · PR/BR
Procurador
JOSUÉ CORDEIRO MONTES

Dados do processo

Depósito
14/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
04/07/2017
Vigência até
04/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/07/2026 a 04/07/2027
com multa até 04/01/2028
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242604/07/2017Concessão de registroIPAS158
241411/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
1875210INDEFERIMENTO
1842100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821178865.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426