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PAMPANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.003.477

PAMPA é marca registrada no INPI e pertence a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2008 e vale até 18/03/2028. Consta assim na revista nº 2440, de 10/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

lazer, divertimento, informações sobre divertimento, entreterimento e educação, produção de programas de entreterimento pelo rádio e pela televisão, organização de exibições para fins culturais ou educativos; educação religiosa, estúdio de gravação, produção de programas para rádio e televisão.

Titular
  • REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA · RS/BR
Procurador
MILTON LEÃO BARCELLOS

Dados do processo

Depósito
14/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
18/03/2008
Vigência até
18/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/03/2027 a 18/03/2028
com multa até 18/09/2028
Última publicação
revista 2440
publicada em 10/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1941Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1888351
1842241PED (S).: 819910503, 820969281, 822728168. SUBSTITUÍDO A PALAVRA "TRANSMISSÃO" PELA PALAVRA "PRODUÇÃO", TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)41 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2017 · revista nº 2440