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P PALUDOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.004.082

P PALUDO é marca registrada no INPI e pertence a PALUDO & CIA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/02/2013 e vale até 05/02/2033. Consta assim na revista nº 2718, de 07/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidofev/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista de confecções, artigos do vestuário, calçados, artigos esportivos e de armarinho

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • PALUDO & CIA LTDA · RS/BR
Procurador
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
24/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
05/02/2013
Vigência até
05/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/02/2032 a 05/02/2033
com multa até 05/08/2033
Última publicação
revista 2718
publicada em 07/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245523/01/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária n° 5014226-93.2017.4.04.7108 Processo INPI n° 52400.184933/2017-98
243612/09/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240721/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/02/2023 · revista nº 2718