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ARCBRILMistaEncerrada

Processo 823.004.376

ARCBRIL é marca registrada no INPI e pertence a PAULO CESAR GARCIA DE SOUZA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta como encerrada na revista nº 2901, de 11/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água sanitária, amaciante de roupas, ceras líquida e pastosa, desengraxante, desinfetantes, detergentes, polidor de alumínio, limpa carpetes, limpa pedras, limpa vidros, limpador multiuso, pasta para limpeza e brilho, sabão de coco líquido, sabão gel pinho, sabão líquido para roupas, sabão pastoso de pinho, sabonete líquido, brilha pneus, pasta para mecânico e shampoo automotivo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PAULO CESAR GARCIA DE SOUZA · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Notificação de caducidadeIPAS338Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270FICA DEFERIDA A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA (PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 14070001029).
2011Petição de retificação não atendida567ATÉ DECISÃO FINAL DA PET. (MG) Nº 014070001029 DE 13/02/2007, TENDO EM VISTA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ), PROCESSO Nº 2008.51.01.810106-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003191, DE 08/08/2008.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901

ARCBRIL — processo 823004376 no INPI