ARCBRILMistaEncerrada
Processo 823.004.376
ARCBRIL é marca registrada no INPI e pertence a PAULO CESAR GARCIA DE SOUZA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta como encerrada na revista nº 2901, de 11/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
água sanitária, amaciante de roupas, ceras líquida e pastosa, desengraxante, desinfetantes, detergentes, polidor de alumínio, limpa carpetes, limpa pedras, limpa vidros, limpador multiuso, pasta para limpeza e brilho, sabão de coco líquido, sabão gel pinho, sabão líquido para roupas, sabão pastoso de pinho, sabonete líquido, brilha pneus, pasta para mecânico e shampoo automotivo.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PAULO CESAR GARCIA DE SOUZA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2901 | 11/08/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas. |
| 2885 | 22/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | FICA DEFERIDA A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA (PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 14070001029). |
| 2011 | — | Petição de retificação não atendida567 | ATÉ DECISÃO FINAL DA PET. (MG) Nº 014070001029 DE 13/02/2007, TENDO EM VISTA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ), PROCESSO Nº 2008.51.01.810106-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003191, DE 08/08/2008. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901