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ASTRA LAVA ROUPASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.005.127

ASTRA LAVA ROUPAS é marca registrada no INPI e pertence a GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2014 e vale até 11/02/2034. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2024
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabão em pó, detergentes, amaciantes, sabão em barra, sabão desinfetante, sabão extrusado, limpador multi-uso, removedor para limpeza, sabão pastoso, cera líquida [incluída nesta classe], saponáceo em pó e cremoso, produtos de limpeza incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA · RJ/BR
Procurador
RODRIGO DONATO FONSECA

Dados do processo

Depósito
26/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
11/02/2014
Vigência até
11/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/02/2033 a 11/02/2034
com multa até 11/08/2034
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
224911/02/2014Concessão de registroIPAS158
2074Recurso não provido (decisão mantida)235CED. TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA
2056165ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA : GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA PET (RJ) 020060097283 DE 03/07/06. INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.
1994Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091PET (RJ) 020060097283 DE 03/07/06, PROVE QUE O SIGNATÁRIO PELA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO E PROVE TAMBÉM QUE O SR. JOSÉ MÁRIO MOREIRA DA SILVA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E CONSTITUIR PROCURADORES, TENDO EM VISTA A 4ª CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT.: RODRIGO DONATO FONSECA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765