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GRUPO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.005.330

GRUPO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO é marca registrada no INPI e pertence a RECORD ALAGOAS ENGENHARIA LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2372, de 21/06/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial administradoras imobiliárias (cobrança de -) aluguel de apartamentos aluguel de escritórios [bens imóveis] arrendamento de fazendas arrendamento de imóveis avaliação financeira [seguros, bancos, bens imóveis] avaliação imobiliária avaliação imobiliária corretagem * corretores imobiliários mútuos (fundos -)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1127.5.1
Titular
  • RECORD ALAGOAS ENGENHARIA LTDA · AL/BR
Procurador
WETTOR BUREAU DE APOIO EMP. S/S LTDA ME

Dados do processo

Depósito
26/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2372
publicada em 21/06/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1843351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/06/2016 · revista nº 2372