THALINASNominativaMarca registrada
Processo 823.005.720
THALINAS é marca registrada no INPI e pertence a KATHALINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2012 e vale até 21/08/2032. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2022
- Registro concedidoago/2012
Classificação: o que esta marca protege
artigos do vestuário, incluídos nesta classe; agasalhos para as mãos; artigos de malha, incluídos nesta classe; bandanas; bermudas; blazers; bonés; cachecóis; calças; calções de banho; camisas; camisetas; capotes; capuzes; casacos; coletes; corpete; cuecas; gorros; gravatas; roupa íntima; jaquetas; lenços de pescoço; ligas; lingerie; meias; meias-calças; orelheiras; pijamas; polainas; robe; roupa de baixo; roupões de banho; saias; sobretudos; sutiãs; uniformes.
- KATHALINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2172 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2128 | — | 351 | — |
| 1863 | — | 241 | PED.819199192 ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" À ESPECIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 017060003152, DE 22/05/2006. |
| 1843 | — | 090 | DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688